O que a NR-1 passou a exigir
- Identificar os perigos e avaliar os riscos psicossociais, como sobrecarga, metas excessivas, assédio, conflitos e falta de apoio.
- Registrar os riscos no inventário do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e definir um plano de ação com prazos e responsáveis.
- Acompanhar a eficácia das medidas e manter a documentação disponível para a fiscalização.
Por que o tema chegou ao conselho de administração
Os afastamentos por transtornos mentais bateram recorde: 546.254 benefícios em 2025, segundo o INSS. Cada afastamento significa custo de substituição, queda de produtividade e risco de passivo trabalhista. Uma gestão documentada dos riscos psicossociais é hoje parte da governança e da defesa jurídica da empresa.
Como o INTMP entrega a conformidade
1. Identificação
Autoavaliação no celular com COPSOQ III, JCQ, MBI, NASA-TLX & PROART e EEP, em ciclos de 30 dias, cobrindo 13 fatores de risco.
2. Avaliação
Matriz de risco por setor e grupo de exposição, com indicadores agregados e anônimos (grupos com 5 ou mais pessoas).
3. Plano de ação
Recomendações priorizadas, resposta educacional imediata e acompanhamento na Control Tower.
4. Evidência
Relatórios periódicos para o inventário do PGR, metodologia validada pelo Conselho Científico Consultivo.
Privacidade e segurança jurídica
O relatório individual fica só com o trabalhador. A empresa recebe indicadores agregados e anonimizados, conforme a LGPD, com Encarregado de Dados nomeado. Isso protege o trabalhador e reduz o risco jurídico da empresa.
Benefício fiscal no lucro real
Contratados com nota fiscal, os serviços do INTMP entram como despesa operacional necessária (RIR/2018, art. 311) e reduzem a base do IRPJ e da CSLL em até 34%. Exemplo do portal: 100 trabalhadores no Plano Essencial custam R$ 9.800 por mês; com até R$ 3.332 a menos de imposto, o custo efetivo fica em R$ 6.468. O contador da empresa valida o enquadramento.
Perguntas frequentes
A NR-1 obriga a avaliar riscos psicossociais?
Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais do item 1.5 da NR-1, com vigência a partir de 26 de maio de 2026.
O que a empresa precisa ter em mãos?
O inventário de riscos do PGR com os riscos psicossociais identificados e avaliados, o plano de ação com prazos e responsáveis e o registro do acompanhamento das medidas.
A empresa vê as respostas dos trabalhadores?
Não. O relatório individual fica só com o titular; a empresa recebe apenas indicadores agregados de grupos com 5 ou mais pessoas, conforme a LGPD.
Fontes
- INSS / Ministério da Previdência Social: 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais em 2025; 472,3 mil em 2024 (13% dos 3,6 milhões de afastamentos).
- OMS e OIT, Mental health at work: policy brief e WHO guidelines on mental health at work (2022): 12 bilhões de dias de trabalho perdidos por ano com depressão e ansiedade, a um custo de US$ 1 trilhão em produtividade.
- Chisholm D. e colaboradores, The Lancet Psychiatry, 2016, 3(5):415-424: cada US$ 1 investido na ampliação do tratamento da depressão e da ansiedade retorna US$ 4 em saúde e capacidade de trabalho.
- Portaria MTE nº 1.419/2024 (NR-1, item 1.5): inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
- Lei nº 14.831/2024: Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Lei nº 9.249/1995, art. 13, § 2º, III: dedução de doações a OSCIP.
- Resolução INTMP nº 0010/2026: valor de referência de R$ 5,80 por participante ao mês no Programa de Bem-Estar e Autoconhecimento.